Nota Pública da Faculdade de Educação da UFF.

Postado por thaynaoliveiira em 22/ago/2017 - Sem Comentários

NOTA PÚBLICA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFF SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 746/2016 QUE ALTERA A LDB 9394/96 E A LEI 11.494/2007 QUE REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB

 Nós, professores da Faculdade de Educação da UFF, manifestamo-nos veementemente contra as alterações do atual governo para a educação brasileira a partir da publicação da Medida Provisória 746 de 22 de setembro de 2016. Impor uma reforma educacional por meio de uma Medida Provisória representa uma séria ruptura com o processo de construção de debates democrático sobre projetos de Educação para o país e com direitos sociais defendidos e construídos desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.

 A medida altera a atual LDB nos seus aspectos mais progressistas, contribuindo para amplificar a separação da formação humana segundo origens sociais dos estudantes com a extinção da obrigatoriedade das disciplinas de sociologia, filosofia, artes e educação física do currículo. Também substitui o componente curricular língua estrangeira pela obrigatoriedade da língua inglesa no Ensino Fundamental e Médio, além de revogar a lei 11.161/2005 que dispõe sobre oferta obrigatória de língua espanhola no Ensino Médio, apagando o plurilinguismo e o papel educativo das línguas adicionais na Educação Básica.

 No que se refere à profissão docente torna dispensável a historicamente aligeirada formação docente específica para o nível médio, fazendo retroceder em um século as lutas pelo reconhecimento e a qualificação dessa formação, sobretudo no que tange às suas dimensões pedagógicas. As alterações da MP 746 alinham-se a PEC 241, que congela os gastos públicos em Educação por 20 anos. Seus artigos adicionais condicionam a distribuição de recursos do FUNDEB ao cumprimento de critérios de elegibilidade estabelecidos, especialmente às modalidades de Jovens e Adultos e de Formação Profissional de Nível Médio. Confere centralidade à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) ainda não aprovada e cujo processo de elaboração veio sendo construído sob tensões em torno da hegemonia de interesses privatistas que conjugam prescrições curriculares a avaliações em larga escala e estabelecimento de metas de desempenho como critério para distribuição de recursos.

 As alterações mesclam-se ao discurso da melhoria da qualidade, sobretudo sob o argumento da necessidade da formação em tempo integral. Segundo a MP 746, os sistemas devem ampliar progressivamente a carga horária anual mínima do ensino médio de 800 para 1400 horas. Considerando que atualmente em cada prédio onde funciona uma escola pública, funcionam três turnos, quantos alunos ficarão sem escola com essa ampliação de carga horária? Como investir na construção de novos espaços físicos sem recursos financeiros a serem repassados aos estados? A medida amplifica as diferenças entre as possibilidades dos sistemas público e privado em atender as suas exigências.

 Nesse sentido, representa prejuízo imensurável para a grande maioria dos jovens e adultos matriculados nas escolas públicas, que serão as primeiras pessoas afetadas. Não aceitamos que a formação dos jovens brasileiros seja definida unilateralmente pelo governo, desfigurando princípios fundamentais que regem a educação brasileira e que foram duramente conquistados. Colocamo-nos ao lado das associações acadêmicas que também se manifestaram a respeito – ANPEd, SBEnBio, APFilosofia, SEPE-RJ, CBCE, ABH e ABRAPEC – e ao Movimento em Defesa do Ensino Médio e conclamamos as diversas entidades e instituições envolvidas com a Educação Básica e com a formação dos jovens e dos professores a se unirem no sentido de combater essa política que traz significativos retrocessos à Educação Pública Brasileira.

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