Regimento

Núcleo de Estudos, Documentação e Dados sobre Trabalho e

Educação. 28 anos (1985-2013)

Regimento

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS E DURAÇÃO

Art lº – O Núcleo de Estudos, Documentação e Dados sobre Trabalho e Educação – NEDDATE, criado em 1985, por tempo indeterminado, está vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e à Faculdade de Educação, da Universidade Federal Fluminense.

 Art 2º –  O NEDDATE tem sua sede na Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, Campus do Gragoatá, Niterói, Estado do Rio de  Janeiro.

Art 3º – O NEDDATE tem como finalidade a realização de estudos, pesquisas, extensão e a manutenção de um acervo de documentação e dados na área de Trabalho e Educação, articulando Graduação e Pós-graduação da FEUFF e outras unidades educacionais da UFF.

Art 4º – As principais ações do NEDDATE são:

I- desenvolver e estimular a produção da pesquisa e a formação de novos pesquisadores na área Trabalho e Educação;

II- propiciar um espaço de reflexão, ação e intercâmbio  com os movimentos sociais e com outros grupos estudiosos desta temática;

III- promover a catalogação, organização e manutenção da documentação do acervo da área Trabalho e Educação, garantindo sua divulgação e acesso a outros pesquisadores, professores, estudantes e aos movimentos sociais;

IV- articular-se intra e inter-institucionalmente com diferentes agentes sociais que se dedicam a área Trabalho e Educação;

V- subsidiar os componentes curriculares (disciplinas e atividades) da graduação e da pós-graduação, na abordagem de temas vinculados à área Trabalho e Educação;

VI- socializar a produção do Núcleo;

VII- elaborar, organizar eventos, bem como participar de atividades produzidas por diferentes setores da Faculdade de Educação e da Universidade no que tange a área de Trabalho e Educação.

VIII- promover atividades de extensão universitária que contemplem a participação dos estudantes da graduação e da pós-graduação da UFF e de diferentes agentes sociais que tenham interesse na área Trabalho e Educação;

IX- articular-se, nas diferentes atividades que realiza, às organizações representativas da classe trabalhadora.

TÍTULO II

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art 5º – O NEDDATE é composto por membros permanentes, associados e temporários, devidamente credenciados, que desenvolvem atividades mencionadas no Artigo 1º

§ lº São membros permanentes professores e servidores, ativos e aposentados, do quadro permanente da UFF.

§ 2º São membros associados pesquisadores, professores de todos os níveis e modalidades de ensino e outros trabalhadores, que se dedicam a área Trabalho e Educação.

§ 3º São membros temporários estudantes de graduação e de pós-graduação da UFF e os bolsistas vinculados às atividades do Núcleo.

Art 6º – O credenciamento dos membros do NEDDATE dar-se-á pela aprovação da Coordenação do Núcleo, reunida com os membros permanentes, mediante a apresentação de um plano de atividades na área Trabalho e Educação, a ser desenvolvido pelo candidato.

Art 7º – São direitos dos membros permanentes:

I – votar e ser votado para qualquer cargo de representação no Núcleo.

Art 8º – São direitos de todos os membros:

I.- ter voz e voto nas reuniões e seminários;

II – comunicar, por escrito, seu desligamento do Núcleo.

Art 9º – São deveres de todos membros:

I –  manter atualizados seus dados pessoais e profissionais junto ao Núcleo;

II – participar, regularmente, das reuniões e seminários do Núcleo;

III- divulgar as ações e atividades do Núcleo.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA E DAS ELEIÇÕES

Art 10º – São instâncias do Núcleo:

I – O Colegiado dos membros permanentes;

II – A Coordenação;

III – Os Grupos de Trabalho.

Art 11º – São atribuições do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo:

I – analisar as diretrizes para a consecução das finalidades do núcleo, encaminhadas pelo coordenador e vice-coordenador;

II – definir o tema central dos seminários;

III- eleger a coordenação e vice-coordenação do Núcleo;

IV- aprovar os Grupos de Trabalho

V- avaliar os pedidos de credenciamento de novos membros.

Art 12º – A Coordenação do NEDDATE é composta por um coordenador e um vice-coordenador.

§ 1º – O cargo de coordenador deverá ser, necessariamente, ocupado por um professor do quadro permanente da UFF.

Art 13º- São atribuições solidárias do coordenador e do vice-coordenador:

I – representar institucionalmente o Núcleo;

II – coordenar os trabalhos do Colegiado

III – Sugerir a criação de Grupos de Trabalho;

IV – gerir as atividades do Núcleo;

V – elaborar a proposta do Plano de Trabalho Anual, ouvidos os membros permanentes, temporários e associados;

VI- coordenar a elaboração do Relatório Anual e, quando for o caso, da Prestação de Contas Anual, ouvidos os membros permanentes, temporários e associados;

VII- encaminhar o Relatório Anual e, quando for o caso, a Prestação de Contas Anual, ao Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação para apreciação.

Art 14º – Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador terão a duração de dois anos.

Art 15º – O coordenador e vice-coordenador serão eleitos no Colegiado dos membros permanentes.

Art 16º – Os Grupos de Trabalho têm como objetivo o desenvolvimento de ações para viabilizar / efetivar as questões cotidianas do Núcleo, apoiar o coordenador e o vice-coordenador na consecução do plano de trabalho do Núcleo, no cumprimento de suas finalidades, bem como favorecer a construção da memória e história do Núcleo.

 § 1º – A criação, duração e o surgimento de Grupos de Trabalho se efetivará de acordo com as necessidades do Núcleo, tais como: organização do acervo do núcleo (livros, teses, dissertações, periódicos, materiais iconográficos, etc), de publicações, de eventos e projetos: seminários, jornadas, encontros, exposições, vivenciais culturais do mundo do trabalho, etc.

 

 

TITULO IV

DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS

Art 17º – O patrimônio (material e financeiro) do Núcleo obedecerá às prescrições normativas da Instrução de Serviço nº 1 da direção da Faculdade de Educação, em seus  § 1º e 2º do Art 5º e Art 6º.

 

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 18º – O NEDDATE poderá ser dissolvido em Assembléia convocada especialmente para este fim, sendo a decisão levada ao conhecimento do Colegiado da Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado e homologada pelo Colegiado de Unidade da Faculdade de Educação.

Art 19º – Este regulamento poderá ser alterado em reunião do Colegiado dos membros permanentes do Núcleo e com a aprovação do Colegiado de Unidade.

Art 20º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e Vice-coordenador do Núcleo, ouvido o Colegiado dos membros permanentes.

 

 

APROVADO NA REUNIÃO DO NEDDATE DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

APROVADO NA REUNIÃO DO COLEGIADO DE UNIDADE DA FEUFF DE 26 DE JUNHO DE 2001.

REFORMULADO E APROVADO POR UNAMINIDADE NA REUNIÃO DO NEDDATE DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.

REFORMULAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO COLEGIADO DE UNIDADE DA FEUFF DE 23 DE JULHO DE 2013.

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